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sábado, 21 de janeiro de 2012

Acidente de trabalho mata mais que trânsito e drogas no Brasil

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, todos os anos morrem, no mundo, mais de 1,1 milhão de vítimas de acidentes ou de doenças relacionadas ao trabalho. Esse número é maior do que a média anual de mortes no trânsito (999 mil), as provocadas por violência (563 mil) e por guerras (50 mil).


No Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho (MT), de cada 10 mil acidentes de trabalho, 100,5 são fatais, enquanto em países como México e EUA este contingente é de 36,6 e 21,6, respectivamente. Além de causar prejuízos às forças produtivas, os acidentes de trabalho geram despesas como pagamento de benefícios previdenciários, recursos que poderiam estar sendo utilizados em outras políticas sociais.

O MT destaca, dentre muitos outros, o problema das máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros, responsáveis por cerca de 20% dos acidentes de trabalho graves e incapacitantes registrados no Brasil.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Consideram-se, também, como acidente do trabalho, a doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa; acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis, com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, de acordo com o artigo 950 do Código Civil de 2002.



Quem paga o prejuízo?
O artigo 927 do Código Civil determina que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os lucros gerados a esse empregador devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverá ser arcado por ele.

Contudo, somente após comprovado se houve dolo ou culpa do empregador é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas; agir de má-fé é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

Danos causados ao trabalhador
Segundo levantamento feito pelo Sebrae nacional, as estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho.

Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em sofrimento físico e mental; cirurgias e remédios; próteses e assistência médica; fisioterapia e assistência psicológica; dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; diminuição do poder aquisitivo; desamparo à família; estigmatização do acidentado; desemprego; marginalização; depressão e traumas.

Prejuízos da empresa
As micro e pequenas empresas são fortemente atingidas pelas consequências dos acidentes e doenças, apesar de nem sempre os seus dirigentes perceberem este fato. O custo total de um acidente é dado pela soma de duas parcelas: uma refere-se ao custo direto (ou custo segurado), a exemplo do recolhimento mensal feito à Previdência Social, para pagamento do seguro contra acidentes do trabalho, visando a garantir uma das modalidades de benefícios estabelecidos na legislação previdenciária. A outra parcela refere-se ao custo indireto (custo não-segurado). Estudos informam que a relação entre os custos segurados e os não-segurados é de 1 para 4, ou seja, para cada real gasto com os custos segurados, são gastos 4 com os custos não-segurados.

Como prevenir acidentes de trabalho

As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, o Ministério da Saúde alerta que se deve atentar aos seguintes aspectos:

- Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;

- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividade mais perigosas;

- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;

- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;

- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;

- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;

- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.





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